Na condição de mestre griô e suplente no Conselho Estadual de Cultura em Pernambuco, representando o segmento da música, apresentei uma proposta inspirado na argumentação da mestra de dança Isabel Santos. O objetivo era garantir a valorização das ocupações que só podem ser aprendidas através dos mestres das tradições orais. Para isso, propus que, por meio da "CBO – Família", houvesse uma categoria específica para ocupações relacionadas às culturas reconhecidas como patrimônio imaterial.
Essa medida garantiria que essas funções, que podem parecer semelhantes a outras listadas de maneira genérica na CBO, recebessem a devida especificidade. Isso permitiria distinguir os fazeres dos mestres, detentores e agentes dessas culturas, com a notoriedade particular desses patrimônios, diferenciando-os das ocupações culturais genéricas e não identitárias.
Ressalto que, com a criação da família Trabalhadores do Patrimônio Imaterial, com um código específico "99__", seriam abertas categorias de ocupações cujo código é composto pela combinação da família (Patrimônio Imaterial) + a expressão cultural (como Forró, Frevo, Capoeira, Samba do Recôncavo, etc.) + o ofício (Dançarino/a, Professor/a, Músico, Artesão, etc.), similar ao que já ocorre com outras profissões regulamentadas, como Medicina e Advocacia. Dessa forma, poderíamos assegurar a valorização das ocupações que só podem ser aprendidas por meio dos mestres dessas tradições orais de onde se originam. Esses conhecimentos não estão sistematizados em cursos oficiais da cultura escrita, como é o caso de várias profissões já regulamentadas.
Da esquerdaa para a direita na foto: a professora de dança Daíara Paraiso, o mestre griô Salatiel D'camarão e a mestra da dança Isabel Santos.
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