CULTURA SE FAZ COM ESCUTA, PARTICIPAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EFETIVAS.

No intuito de promover um debate público qualificado acerca da relevância do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) e da urgência de alocação de recursos para a retomada de sua execução plena, realizou-se, às 15 horas do dia 10 de dezembro de 2025, uma audiência pública na Câmara dos Deputados Federais. A iniciativa ocorreu mediante a Requisição nº 40/2025 (REQ 40/2025) e acolhimento da pauta pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, configurando-se como espaço institucional de escuta, diálogo e proposição no âmbito das políticas culturais nacionais.

Compuseram a mesa de debates da referida audiência o Deputado Federal Alfredinho, representando a Comissão de Cultura; Isabel C. C. Santos, pelo Fórum do Forró de Raiz de São Paulo (FFRSP); José Olímpio Ferreira, pelo Instituto Brasileiro dos Direitos Culturais (IBDCult); Rosana Sampaio Pinheiro, pelo Instituto de Direito do Patrimônio Cultural do Brasil (IDPC-BR); Marina Lacerda, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e Salatiel D’Camarão, Mestre Griô e historiador, cuja intervenção fundamentou-se em uma leitura jurídico-política do patrimônio cultural imaterial e de seus mecanismos de salvaguarda.


Durante a fala do Mestre Griô Salatiel D’Camarão, no âmbito dessa audiência pública, foram apresentadas proposições fundamentadas diretamente no ordenamento jurídico brasileiro e nos compromissos internacionais assumidos pelo Estado no campo dos direitos culturais. As sugestões partiram da compreensão de que o patrimônio cultural imaterial, nos termos dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, constitui um direito fundamental de natureza coletiva, sendo indissociável das comunidades detentoras que o criam, mantêm e transmitem ao longo do tempo.


À luz desse marco constitucional, defendeu-se a necessidade de uma integração funcional entre os prédios tombados e os bens culturais registrados, de modo que esses espaços físicos sejam destinados, prioritariamente, à ocupação qualificada pelas Comunidades Detentoras. Tal destinação visa possibilitar encontros sistemáticos entre os próprios detentores para fins de autogestão de suas atividades culturais, ao mesmo tempo, em que assegura à população em geral o acesso às suas expressões culturais por meio de cursos, exposições, festividades, ações formativas e outras modalidades de difusão cultural. Essa proposição encontra respaldo direto no Decreto nº 3.551/2000, que institui o PNPI, ao reconhecer que a salvaguarda do patrimônio imaterial depende da continuidade social das práticas culturais e da sustentabilidade dos grupos que as produzem.


Nesse contexto jurídico e político, a proposta também dialoga com a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO (2003), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.753/2006. Em especial, o artigo 15 da referida Convenção estabelece o dever do Estado de assegurar a ampla participação das comunidades, grupos e indivíduos na gestão e na salvaguarda de seu patrimônio cultural. Dessa forma, a ocupação dos espaços patrimoniais pelas comunidades detentoras não deve ser compreendida como mera concessão administrativa, mas como instrumento legítimo de efetivação de obrigações constitucionais e internacionais assumidas pelo Estado brasileiro.


A partir dessa compreensão ampliada do patrimônio cultural imaterial, foi sugerida a estruturação de um departamento específico de patrimônio imaterial nas superintendências estaduais do IPHAN, com equipes técnicas multidisciplinares compostas por profissionais das ciências humanas, tais como sociologia, antropologia, história oral e comunicação social. Essa medida tem como finalidade qualificar a gestão territorial do PNPI, facilitar o diálogo institucional com os detentores dos bens registrados e ampliar a interlocução do Instituto com entidades culturais de referência nos territórios. Tal proposição encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como nas abordagens contemporâneas do campo do patrimônio, que reconhecem o caráter processual, simbólico e relacional dos bens culturais imateriais.


Nesse mesmo sentido, ressaltou-se a importância de fortalecer ações permanentes de (in)formação da sociedade acerca da relevância estratégica do patrimônio cultural imaterial para o país, compreendendo-o como vetor de identidade, cidadania e desenvolvimento cultural. Essa perspectiva está em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, instituído pelo artigo 216-A da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática e participativa como diretriz estruturante das políticas culturais brasileiras.


Como desdobramento dessas proposições, foi sugerida a criação de um Comitê Nacional do Patrimônio Imaterial, de caráter quadripartite, composto por representantes do Poder Legislativo, gestores do Poder Executivo, juristas e detentores civis gestores de bens culturais registrados. Essa instância teria como finalidade discutir, formular e propor soluções normativas, administrativas e institucionais voltadas à plena implementação do PNPI, contribuindo para o aperfeiçoamento dos mecanismos de salvaguarda. A criação de tal comitê coaduna-se com o princípio da participação social nas políticas públicas e com experiências consolidadas de governança democrática no campo da cultura.


Dessa maneira, a participação do Mestre Griô Salatiel D’Camarão na referida Reunião Extraordinária não se limitou à apresentação de diagnósticos, mas constituiu uma intervenção propositiva e politicamente orientada, voltada a evidenciar e enfrentar hiatos estruturais e institucionais no processo de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no Brasil. Reafirma-se, assim, que o reconhecimento formal dos bens culturais deve ser necessariamente acompanhado de políticas públicas efetivas, capazes de garantir a inclusão cidadã das comunidades detentoras e a continuidade viva de suas práticas culturais nos territórios onde historicamente se realizam.



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